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08 fevereiro 2013

CUSTO EFETIVO TOTAL ( CET )



  Criada para facilitar a vida do consumidor na hora de efetuar uma compra parcelada ou mesmo na contratação de um empréstimo ou financiamento, o Custo Efetivo Total (CET), ainda é pouco conhecido pelos consumidores. A constatação é do Procon.
  Com a Resolução nº 3.909/10, publicada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), todos os custos com a obtenção de uma linha de crédito para a compra de produtos e financiamentos em bancos, por exemplo, foram reunidos em uma única taxa, o CET. Ele expressa, além da taxa de juros, encargos e seguros, e deve ser apresentado na forma de taxa percentual anual. Os estabelecimentos são obrigados a informar e explicar o que é o CET ao consumidor, além de calcular seu percentual imediatamente. Dessa forma, você saberá todas as despesas da operação e o quanto pagará no final do parcelamento e não apenas a taxa de juros. Além disso, poderá visitar vários estabelecimentos e verificar qual oferece o menor custo. Vale  lembrar que a cobrança da tarifa do boleto bancário e da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), Já a Resolução do CET proíbe os bancos de cobrarem  despesas com emissão de boletos e carnês, necessários aos pagamentos de parcelas de créditos ou leasing. Desde 2007, as lojas são obrigadas a apresentar, de forma clara, legível e em percentual anual, o CET. Ele deve constar nas etiquetas dos preços dos produtos, nos anúncios de seus sites, nas ofertas divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, terminais eletrônicos, mala-direta,etc.,o que raramente acontece.
  De acordo com a Resolução publicada pelo CMN, o CET deve ser calculado a qualquer momento pelas empresas-sejam lojas físicas, on-line, supermercados ou bancos- a pedido do cliente.Contudo, nem sempre os vendedores sabem o significado da sigla, muito menos como calculá-lo. Também desconhecem a norma que os obriga a informá-lo aos consumidores.
  O  Código de Defesa do Consumidor estabelece que o cliente tem como direito básico o acesso á informação clara e precisa sobre qualquer produto ou serviço.Quando desejar financiar alguma compra,exija que o  CET seja informado e não apenas a taxa de juros.

Fontes de Informação: Revista PROTESTE





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